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Mobilização dos Professores Convocados da Rede Estadual de Ensino do MS



Professores indignados com a forma com a qual o Governo do Estado de Mato Grosso do trata os "Convocados" para prestação de serviço na Rede Estadual de Ensino, estão se mobilizando através de grupos formados no aplicativo WhatsApp, para cobrarem junto aos orgãos competentes providencias.

Abaixo temos o documento proposto com as reivindicações.




CARTA PROPOSTA DESTINATÁRIOS: REPRESENTANTES DA CATEGORIA DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. INCUI-SE: SINDICATOS, FEDERAÇÕES E REPRESENTANTE DO POVO NO PODER LEGISLATIVO. 

Pedimos que considerem com atenção os professores contratado em suas pautas de luta. Os professores contratados, quais segundo dados da fetems de 2015, equivalem mais de 50% dos professores da rede estadual (Os professores contratados representam 10.900 trabalhadores, enquanto os concursados são 9.000.) quais são contratados semestralmente e sem nenhuma seguridade na ruptura do contrato, ficam vulneráveis nesses períodos e passam por incertezas e dificuldades financeiras junto ao seus familiares. Acreditamos que isso é um desrespeito ao professor e uma violência à dignidade de suas famílias. Para tanto solicitamos;  Propor que a questão do período e seguridade do professor contratado esteja inserida dentro das prioridades de pauta de luta visando um projeto de lei que os beneficie e consequentemente a qualidade da educação escolar como um todo. 

Propor o contrato anual para os professores convocados e não mais semestral como é no momento. 

Propor que inserido nesse projeto o professor não receba fracionado o 13° salário e a férias como é no momento, mas o tudo acumulado no mês de fevereiro do ano inicial, pois é o mês de maior vulnerabilidade e incerteza para famílias destes professores, assim dando uma mínima seguridade no caso de não renovação do seu contrato para o ano posterior. 

Propor que no caso de rompimento do contrato por parte do contratante, o professor receba seu salario integral referente ao mês do rompimento. Observamos que esse tema de pauta não interfere na prioridade de luta pela abertura de concursos, justificativa recorrente quando se toca no assunto dos professores contratados. 

Finalizamos dizendo que politicamente é uma atitude de inteligência lutar por essa pauta, pois aproximaria substancialmente muitos professores se sentirem representados preenchendo o vácuo de representação existente hoje em relação a essa parte da categoria. Desde já, agradecemos! 

Confira o documento na integra, Click Aqui!

Acesse este link para entrar no meu grupo do WhatsApp: 



PROCESSO SELETIVO SESI-CAMPO GRANDE - MS


AVISO DE PROCESSO SELETIVO 35/2017  CADASTRO RESERVA






O SESI - Serviço Social da Indústria - Departamento Regional de Mato Grosso do Sul, em conformidade com as normas de provisionamento de vagas, constante no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Sistema FIEMS, torna público que se encontram abertas as inscrições para recrutamento e seleção interna e externa referente a vaga de Professor(a) (Artes) em Regime de Hora Aula para atuar em CAMPO GRANDE/MS.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições realizar-se-ão até o dia 30 de junho de 2017, mediante apresentação de currículo com identificação da vaga / nº do Aviso de Processo Seletivo, cópias e originais dos documentos comprobatórios de escolaridade e experiência.

1.2. Poderão inscrever-se candidatos que comprovem possuir até a data da inscrição, Certificado de Conclusão do Ensino Superior - Licenciatura em Arte Educação e/ou Educação Artística e/ou Artes Visuais. Comprovante de experiência de no mínimo 06 meses como docente.

1.3. Os interessados deverão inscrever-se na Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e Pessoal (CODEHP) - 1 º Andar, Avenida Afonso Pena, Nº 1.031-Bairro: Amambaí em Campo Grande/MS (Prédio do SESI, IEL e INCUBADORA SINDICAL), das 13h30min às 16h30min.

1.4. Os candidatos que preencherem os requisitos exigidos para esta vaga, estarão automaticamente convocados para participarem da 1ª etapa dos exames de seleção.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1 O processo seletivo será realizado em duas etapas: A 1ª Etapa será composta de prova teórica, prova prática de informática e didático/prática e a 2ª Etapa de Avaliação de perfil.

2.2 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco). Todas as etapas terão caráter eliminatório e classificatório.

2.3 Os candidatos aprovados na 1ª Etapa serão convocados a participarem da 2ª Etapa do processo seletivo conforme publicação no site.

Todas as informações a respeito do processo seletivo serão disponibilizadas no site www.fiems.com.br/processo-seletivo, e será de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações.

PROJETO DE LEI QUE PREVÊ DEMISSÃO DE SERVIDORES CONCURSADOS







Funcionalismo terá que obrigatoriamente passar por um teste a cada seis meses. Quem não alcançar as notas estabelecidas no novo regulamento será mandado embora. Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), medida deve receber decisão terminativa: se aprovada, não precisará ser votada em Plenário e poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) apresentou o Projeto de Lei nº 116/2017, que prevê a demissão de servidores públicos concursados, inclusive dos que já passaram e foram aprovados em estágio probatório. Segundo o Artigo 1º: “Subordinam-se ao regime desta Lei Complementar todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

Notícia sobre o tema foi publicada ontem (11), na Agência Senado. Maria do Carmo Alves é da base aliada do Temer (PMDB) e votou pelo afastamento da presidenta Dilma Rousseff (PT), sob a alegação de que era preciso criar “um novo Brasil”. (Ver vídeo ao final).


Pelo projeto da senadora, os servidores públicos do país terão que passar, semestralmente, por uma “avaliação de desempenho”. Todos os que receberem notas inferiores a 30% em quatro avaliações consecutivas perderão seus cargos, independentemente de se são concursados e estáveis ou não. Também perderá o cargo aquele que tiver desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações. Detalhe: o chefe imediato do servidor, indicado politicamente, inclusive sem concurso público, é que fará a tal “avaliação


passo a passo como montar sua defesa ou recurso de multa de trânsito



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O modelo esta no Fim do artigo, porém leia para entender bem o que fazer.


Você já deve ter ouvido falar que ao ser autuado em alguma infração de trânsito, você como cidadão poderá fazer sua defesa com um formulário disponível no DETRAN ou nos Centros de Formação de Condutores, ou no órgão de trânsito que o autuou.
Na realidade, mesmo se você não possui qualquer conhecimento de como elaborar uma defesa ou recurso de multa, pode preencher este formulário e enviar ao órgão de trânsito.
Além dos dados referente ao infrator, também deve constar outras informações como a do veículo e da infração. E logo mais abaixo a “justificativa”, ou os seus argumentos para pedir o cancelamento da multa.
De acordo com a nossa Constituição Federal, qualquer cidadão tem o direito de fazer petições ao poder público sem pagar nada, e assim, os órgãos de trânsito do nosso país atendem esta norma constitucional, e disponibilizam este formulário para você fazer sua defesa, e claro, não pagar nada para algum profissional fazer a defesa.
Muito justo isso não é?
Com certeza, não tenha dúvidas disso!
O problema, é que a grande maioria das defesas ou recursos de multas de trânsito, não se ganha porque o cidadão não cometeu a infração, mas sim, (como já mostramos em outros posts) por erros processuais e formais cometidos pelos órgãos de trânsito, como por exemplo o envio da notificação da autuação fora do prazo de 30 dias conforme inciso II do Art. 281 do CTB.
Então eu pergunto:
Como alguém com nenhum (ou pouco) conhecimento a respeito das maneiras de se anular uma multa de trânsito poderá ganhar uma defesa ou recurso?
Acredito que a chance é quase zero.
Logicamente que não duvido de que alguém já tenha ganhado algum recurso apenas preenchendo o formulário (um conhecido me disse que aconteceu com ele), e que em alguns casos o erro é tão evidente, que não se precisa argumentar muito como no exemplo que dei acima da notificação fora do prazo (já que as linhas do formulário são bem limitadas).
Contudo, se você não possui este conhecimento, com certeza absoluta vai querer justificar na defesa algo relacionado ao “mérito”, ou seja, vai dizer que não cometeu a infração porque a culpa foi de outro motorista, ou porque não viu a placa, ou talvez porque o policial estava agindo de má fé com você.
E veja bem, tudo isso provavelmente sem ter qualquer prova de que estes fatos tenham realmente ocorrido.
Então se você mandar sua defesa justificando isso, possivelmente sua defesa será indeferida.
(Lembrando que o policial ou agente de trânsito possui presunção de legitimidade de seus atos, que significa dizer que aquilo que ele disse é verdadeiro a não ser que se consiga provar o contrário).
Então o que fazer?
Na minha “humilde” opinião, você deve fazer duas coisas:
1 – Estudar tudo a respeito de como anular uma infração de trânsito, ou
2 – Contratar um profissional especializado com anos de experiência.
Mas se mesmo assim você for teimoso e não quiser ou não puder fazer estas duas coisas acima, vou tentar amenizar o teu problema ajudando-o neste post, a montar passo a passo sua defesa ou recurso.
Então vamos lá!

Montando sua defesa

A Resolução do CONTRAN 299/08
“Dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidade de multa de trânsito”, e é a partir dela que vamos começar.
Tal resolução como dito acima, estabelece os procedimentos padrão para apresentação da defesa ou recursos de multas de trânsito.
Primeiramente, precisamos saber quem deve se defender.
No Art. 2º já fala de quem é parte legitima para apresentar defesa e recursos.
É claro que se você não foi você o autuado, não poderá se defender de uma infração que não cometeu, salvo se a infração cometida por outra pessoa te prejudicar de alguma maneira, conforme Lei Federal 9.784/99. Mas para não complicar demais, não entraremos neste assunto ok?
Então, se você é parte legítima (autuado) para se defender, seguimos com os procedimentos.
No parágrafo 2º do mesmo artigo, diz que você pode ser representado por procurador habilitado através de procuração. É o caso de procurar um profissional especializado para defender você da autuação como dissemos acima.
Já o Art. 3º ensina que a defesa ou recurso deverá ser apresentado por escrito de forma legível (eles querem forçar você usar o formulário), e no prazo estabelecido.
Se você não usar o formulário (oque eu acho bem melhor), por óbvio a letra será legível.
O prazo é importante somente quando da apresentação do recurso em 1ª instância, pois, se você não apresentar defesa prévia, o órgão de trânsito autuador lhe enviará a notificação (boleto) aplicando a penalidade da multa, e ai então com este documento você fará o recurso.
Mesmo não apresentando a defesa prévia, não poderá o órgão lhe impedir de fazer qualquer coisa referente ao seu veículo, como licenciamento e transferência do bem (Res. 404/12 Art. 11) e também obrigar você a pagar a multa (CF/88).
Lembrando, que o recurso em 1ª instância também poderá ser apresentado fora do prazo, intempestivo, (§ 2º do Art. 285 do CTB) mas que deverá ser apreciado mesmo assim pelo órgão autuador (lei 9.784/99 Art. 65).
O prazo para apresentação da defesa de autuação (defesa prévia) não será inferior a 15 dias (Resolução 404/12 do CONTRAN), mas geralmente este prazo é bem maior.
Já o recurso, o prazo estará na própria notificação, e será o mesmo do vencimento para pagar a multa (§ 5º Art. 282 do CTB) que não será inferior a 30 dias (§ 4º Art. 282 do CTB).
Agora a parte prática!
O mesmo Art. 3º define quais são os dados mínimos que deverá constar na sua defesa ou recurso que são: (I) - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; (II) - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; (III) - placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; (IV) - exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; e (V) - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Então vamos montar sua defesa passo a passo?
Quando se fala em “Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa”, trata-se do órgão ou autoridade de trânsito que realizou a autuação.
Então você deve colocar assim:
AO SR. PRESIDENTE DA JULTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO – JARI- DO DETRAN (OU DER, DAER, POLÍCIA RODOVIÁRIA FERAL OU ESTADUAL E ETC).
Depois vem o seu nome, endereço completo com CEP, número de telefone (telefone não precisa porque eles jamais te ligaram), número do documento de identificação, CPF ou CNPJ se for pessoa jurídica.
O CONTRAN se esqueceu da CNH, mas você não vai esquecer, salvo se não tiver habilitação é claro.
(E não se esqueça de tirar cópias destes documentos e anexar na defesa ou recurso).
Vai ficar mais ou menos assim:
(Copie e cole no Word)
FULANO DE TAL, brasileiro (a), RG: xxxxxxxxxx, CNH: xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxx, nº 000 Bairro xxxxxxxx, CEP: 000000000 cidade de xxxxxxxxxx - xx., tendo sido autuado através do auto de infração em anexo, vem mui respeitosamente através do presente, em conformidade com os arts. 280, 281 e 285 do CTB, Resoluções 299/08 e 404/12 do CONTRAN, da Lei Federal 9.784/99, e CF/88, para interpor a presente Defesa (ou recurso), contra referida autuação, com o objetivo de proporcionar a oportunidade de exercitar seu legítimo direito de ampla defesa e do exercício pleno do contraditório.
Depois vem a informação do veículo.
A Resolução 299 diz apenas para colocar a placa do veículo, mas eu prefiro por também a marca e o modelo, além do RENAVAM.
DO VEÍCULO
MARCA E MODELO, PLACA: XXXXXXX, RENAVAM: XXXXXXXXX.
Após, vem o nº do Auto de Infração (que obviamente está na notificação da multa). Porém, aqui eu coloco também a data, a hora e o local da infração e também o enquadramento (Art. Do CTB).
DA INFRAÇÃO
Art. 000 xxxxxxxxxxxxxxx. Auto de Infração: 00000000, Data: 00/00/2000, Hora: 00h00min, Local: xxxxxxxxxx no Município de xxxxxxxxx - xx.
Depois vem a exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação que você está levantando.
Nesta parte, você já pode observar que o CONTRAN “sugere” a você expor algum fato que presumidamente demostre que você não cometeu a infração, ou seja, querem que você prove que não cometeu como se fosse a única forma de ganhar a defesa ou recurso.
(E é claro, eles não querem que você ganhe).
Logico se você não cometeu a infração e existe uma maneira de provar isso, então por motivos óbvios descreva nos fatos e junte os documentos comprovando as suas alegações.
Você vai escrever assim no título:
FATOS E FUNDAMENTOS LEGAIS
Nobres julgadores deste órgão, venho por meio desta apresentar a minha defesa contra a autuação em tela, por não concordar com tal procedimento, uma vez que...

E então vai descrever os motivos que você entende que a sua defesa dever ser acolhida e consequentemente o cancelamento da infração.
Quem é leigo no assunto, vai descrever os motivos errados aqui (como expliquei acima), mas se você já possui algum conhecimento técnico, saberá que deve procurar os erros formais no Auto de Infração e os erros processuais para tentar anular a multa.
Depois vem o pedido que a Resolução esqueceu-se de colocar, mas se você se esquecer de pôr eles não reconhecerão a defesa ou recurso: Art. 4º IV Res. 299/08 (parece piada né?).
Por fim, vem a data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Então segue o modelo completo:
AO SR. PRESIDENTE DA JULTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO – JARI- DO DETRAN (OU DER, DAER, POLÍCIA RODOVIÁRIA FERAL OU ESTADUAL E ETC).
(deixe dez espaços)
FULANO DE TAL, brasileiro (a), RG: xxxxxxxxxx, CNH: xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxx, nº 000 Bairro xxxxxxxx, CEP: 000000000 cidade de xxxxxxxxxx - xx., tendo sido autuado através do auto de infração em anexo, vem mui respeitosamente através do presente, em conformidade com os arts. 280, 281 e 285 do CTB, Resoluções 299/08 e 404/12 do CONTRAN, da Lei Federal 9.784/99, e CF/88, para interpor a presente Defesa (ou recurso), contra referida autuação, com o objetivo de proporcionar a oportunidade de exercitar seu legítimo direito de ampla defesa e do exercício pleno do contraditório.
DO VEÍCULO
MARCA E MODELO, PLACA: XXXXXXX, RENAVAM: XXXXXXXXX
DA INFRAÇÃO
Art. 000 xxxxxxxxxxxxxxx. Auto de Infração: 00000000, Data: 00/00/2000, Hora: 00h00min, Local: xxxxxxxxxx no Município de xxxxxxxxx - xx.

FATOS E FUNDAMENTOS LEGAIS
(Descrever as razões da sua defesa)
DO PEDIDO
Nobres julgadores, diante de todo o exposto requer o Defendente:
1- Que seja recebida a presente Defesa, pois preenche todos os requisitos de sua admissibilidade, com cópia de documentos do Defendente e seu procurador de acordo com a Res. 299/08 do CONTRAN;
2- Que seja julgado o AUTO INSUBSISTENTE, sendo DEFERIDA a presente Defesa, e por via de consequência o cancelamento da multa imposta, conforme preceitua o art. 281, inciso I do CTB, sendo anulada a pontuação.
3- De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal e Lei 9.784/00, a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerem aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, motivação e eficiência, caso não seja acatado o pedido, solicitamos um parecer por escrito do responsável com decisão motivada e fundamentada sob pena de nulidade de todo este processo administrativo;
4- Requer-se, finalmente, o efeito suspensivo propugnado no artigo 285, parágrafo 3º do CTB (Lei nº. 9503/97), caso o presente recurso não seja julgado em 30 dias, e da Lei Federal nº 9.784/99, que regulamenta o Processo Administrativo, no Parágrafo único do art. 61.
Nome da cidade e data
Fulano de tal

Concursos Para Professor da UFMS em Vários Campi Confira


A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, (UFMS), vai abrir amanhã, 11 de março de 2017, as inscrições para os Concursos Públicos que visam preencher vagas de Professores.
O órgão visa preencher oportunidades nos seguintes campi: de Três Lagoas; Paranaíba; Ponta Porã e Nova Andradina.
A jornada de trabalho será de 20 horas semanais ou de dedicação exclusiva e para se inscrever é necessário que os candidatos tenham, no mínimo, Graduação em uma das áreas que dispõe os editais.
As inscrições podem ser feitas até o dia 10 de abril de 2017, por meio do endereço eletrônico www.concursos.ufms.br. Mais informações podem ser consultadas nos editais de abertura completos nos links abaixo:

Links


Concurso para Professores e outros: Prefeitura de São Gabriel do Oeste




A Prefeitura de São Gabriel do Oeste - MS está recebendo inscrições para a realização de Concurso Público que visa a contratação permanente de profissionais além da formação de cadastro reserva.
As oportunidades são para profissionais que possuam desde o Ensino Fundamental Incompleto, até aqueles que possuam Ensino Superior Completo e estão distribuídas nos conforme o edital abaixo.
As inscrições ocorrem entre os dias 15 de março de 2017 à 03 de maio de 2017, e devem ser efetuadas pelo site da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, organizadora do concurso. Os candidatos deverão pagar uma taxa que inscrição com valores entre R$ 60,00 à R$ 120,00 de acordo com o nível de escolaridade do cargo escolhido pelo participante.


Edital Click Aqui!

Quais são as mudanças no Enem 2017?


O MEC (Ministério da Educação) anunciou nesta quarta-feira (9) uma série de mudanças na aplicação das provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Na edição deste ano, as provas passarão a ser realizadas em dois domingos consecutivos, nos dias 5 e 12 de novembro. Desde 2009, o Enem vinha sendo realizado em um só fim de semana, no sábado e no domingo.
O edital está previsto para ser divulgado no dia 10 de abril e as inscrições serão nos dias 8 e 19 de maio. Os resultados do Enem 2017 serão divulgados em 19 de janeiro de 2018.

Entenda as demais modificações:

Fim do Enem por escola

O MEC ainda anunciou que deixará de divulgar os dados do Enem por escola, ou seja, não serão mais informados as notas e o desempenho por escola do exame.
"Essa é uma reivindicação antiga de especialistas, de que o Enem não foi criado para fazer avaliação da escola. Ele é um dos indicadores da qualidade da escola, mas não pode ser visto como forma de avaliação da escola", afirmou Fini.

Cadernos de prova serão personalizados

Antes, os participantes recebiam o cartão de resposta separado da prova e precisavam fazer uma identificação de acordo com a cor da sua prova. Agora, os candidatos receberão cadernos de questões personalizados, com identificação de nome a número de inscrição, juntamente com os cartões de resposta –encartados dentro da própria prova.

"O candidato não mais terá que transcrever na sua prova a cor dela, embora a gente vá ter de novo os quatro modelos de prova, com quatro cores", explicou Fini. A medida, segundo o MEC, trará mais segurança para a realização do exame.

Redação no primeiro dia de prova

Antes realizada no segundo dia do Enem, a redação passará a ser realizada no primeiro dia do exame, juntamente com as provas de linguagem, código e suas tecnologias e ciências humanas e suas tecnologias, com duração de 5 horas e 30 minutos. No segundo dia, serão realizadas as provas de matemática e ciências da natureza e suas tecnologias, com 4 horas e 30 minutos de duração.

Isenção da taxa de inscrição será verificada via CadÚnico

Candidatos que fizerem o pedido da gratuidade do exame, que antes era obtida via autodeclaração de baixa renda, agora terão seus cadastros no CadÚnico, um banco de dados do Governo Federal, analisados para conferência da veracidade dessas informações.
"Se comprovada a inveracidade desses dados, ele poderá perder esse benefício", afirmou a presidente do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) Maria Inês Fini. Segundo ela, uma portaria esclarecendo os critérios dessa avaliação será publicada em breve.

Caso falte a um dos dias do Enem, aluno com benefício da gratuidade deverá apresentar atestado

Se um candidato que tenha o benefício da isenção da taxa de inscrição faltar em um dos dias de prova e não apresentar justificativa, como atestado médico, ele poderá perder a gratuidade no ano seguinte. Segundo o ministro da Educação, Mendonça Filho, a medida tem como objetivo reduzir o número de faltantes no exame.

Solicitação de tempo adicional para atendimento especial será feito na hora da inscrição

Alunos com problemas de saúde --como diabetes e problemas de tireoide, por exemplo-- que necessitem de um tempo adicional para a realização da prova deverão fazer esse pedido no ato da inscrição. Antes, a solicitação podia ser feita pelo candidato no momento da prova. Segundo Fini, a mudança é necessária para que o MEC tenha um controle do documento comprobatório da doença apresentado pelo candidato antes do dia do Enem.

Enem não servirá mais como certificação do ensino médio

A partir deste ano, o Enem deixará de certificar o ensino médio. De acordo com o MEC, o Enem não é um exame adequado para fazer esse tipo de avaliação, que voltará a ser feita pelo Encceja (Exame Nacional de Certificação de Jovens e Adultos), exame realizado pelos Estados e municípios.

Discussão das mudanças

O MEC já sinalizava intenções de modificar a estrutura de aplicação do Enem desde o segundo semestre do ano passado, quando passaram a ser debatidas as mudanças no ensino médio. O anúncio feito nesta quarta vem após a realização de uma consulta pública sobre o exame, que foi aberta entre os dias 18 de janeiro e 17 de fevereiro. Segundo o MEC, mais de 600 mil pessoas participaram da pesquisa, que incluía perguntas sobre os dias de realização do exame e o seu formato de aplicação.
De acordo com a pasta, 63,7% dos participantes votaram pela realização do Enem em dois dias, contra 36,3% que preferiram a aplicação das provas em um só dia.
Além disso, dentro da possibilidade de aplicação do exame em dois dias, 42,3% manifestaram preferência pela aplicação do Enem em dois domingos seguidos, enquanto 34,1% votaram pela realização das provas em um só fim de semana e outros 23,6% optaram por domingo e segunda-feira.
Na mesma pesquisa, a maioria dos participantes ainda manifestou interesse pela continuação da realização das provas em papel: apenas 29,9% votaram pela aplicação por computador.

Retirar história das disciplinas obrigatórias é 'erro absoluto'

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SÃO PAULO — Professor titular de metodologia da História na USP, Marcos Silva acredita que a retirada da história da lista de disciplinas obrigatórias no ensino médio trará grande prejuízo para a sociedade, principalmente para os mais jovens. Na avaliação de Silva, a exclusão inibirá transformações sociais. O professor defende, ainda, a manutenção do estudo da antiguidade na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que está sendo discutida pelo Ministério da Educação.

Como o senhor viu a lei de reforma do ensino médio?
A reforma foi realizada de maneira apressada e isso prejudica todo o processo. Esse tipo de reforma exige uma discussão adequada, não só de deputados e senadores, mas também de pessoas da área, como educadores.
E a exclusão de história da lista de disciplinas obrigatórias?
Considero um erro absoluto porque a história não está no ensino à toa. A história não serve para as pessoas acumularem informações aos montes, mas para os jovens entenderem a experiência social como algo dinâmico, que engloba transformações. Estudamos as diferentes épocas para entender como as sociedades se organizaram, se transformaram e mantiveram algumas tradições.
Num momento em que muita gente renega a política, a retirada de história pode acentuar essa tendência?
Com certeza traz grandes prejuízos. Dá impressão de que as coisas ficam fora do tempo e não podem mudar. A perda de possibilidade de que a sociedade se transforme é muito grave para os jovens. 



E a possibilidade de a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) deixar de lado o ensino da antiguidade?
Penso que a história estuda diferentes épocas e diferentes sociedades. As antiguidades certamente devem permanecer no currículo, junto com outras sociedades e outras épocas. A antiguidade não é o ponto de partida, mas é uma importante referência no estudo da história.


Fonte: O Globo

As novas regras do Programa Minha Casa Minha Vida 2017

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As novas regras lançadas pelo Ministério das cidades referentes ao programa minha casa minha vida, fundamentadas nas portarias 160 e 539 todas de 2016 são um avanço na qualidade do programa e ao mesmo tempo uma preocupação para todo o mercado da construção civil e do financiamento imobiliário.
Existem muitos pequenos investidores pessoas físicas no ramo de construção civil, cujas casas foram construídas e estão à venda ou em fase de construção e/ou acabamento as quais não se enquadram as novas normas da Caixa e que batem frontalmente com as normas municipais que autorizam e aprovam a sua implementação.
Na motivação da Portaria 160/2016 a finalidade é o rigor técnico e de segurança dos imóveis, e isso tem muita razão haja vista o grande número reclamações de defeitos nesses imóveis.
Já a finalidade da portaria 539/2016 informa da necessidade das regras de transição para que se operem as mudanças propostas pela portaria 160/2016.
Esse artigo irá demonstrar as mudanças que ocorrerão a partir de 2017 no financiamento do programa minha casa minha vida e como elas vão afetar tanto que constrói para vender por essa modalidade como para quem compra.
Então se você tem dúvidas nas novas regras para o financiamento do programa minha casa minha vida, esse artigo vai lhe ajudar a clarear os pensamentos.
O que for falado nessas mudanças aqui se refere a imóvel novo, financiados pelo programa minha casa minha vida.
Caso você tenha dúvidas sobre outros temas como atraso na entrega do imóvel, defeitos na construção pode acessar esse link http://migre.me/vnMt5 e encontrará diversas informações que lhe orientarão.
Agora vejamos quais foram as principais alterações trazidas pela portaria 160, de 6 de maio de 2016 e ao final vamos ver as regras de transição da portaria n 539, de 27 de outubro de 2016.
I- O QUE TROUXE A PORTARIA 160, DE 6 DE MAIO DE 2016:
1-LIGAÇÕES DOMICILIARES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA.
É até um absurdo pensar que há casos em que imóveis são financiados sem essa básica infraestrutura, mas existem. Principalmente no que se refere à abastecimento de água. Há muitos loteamentos entregues sem abastecimento de água, e lógico sem esgoto.
Nesses locais é necessária a construção de cisternas ou poços artesianos. Na verdade é um problema de saúde pública, pois entre a casa de um vizinho e outro há pouca distância, e de um lado se tem a cisterna e de outro a fossa, possibilitando a contaminação do lençol freático.
Isso agora tende a acabar, pois muitos engenheiros da Caixa Econômica Federal faziam vista grossa e essa necessidade e agora terão que se responsabilizarem pelas informações, referentes a esse quesito, quando avaliarem o imóvel para o financiamento do programa minha casa minha vida.
2. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DEFINITIVAS. (RUAS ASFALTADAS).
Diversos imóveis construídos para o programa minha casa minha vida, foram feitos em ruas sem asfalto. Tudo isso para possibilitar um valor reduzido que caiba no bolso de quem vai financiar e aumente os lucros dos construtores.
Lógico que os municípios não conseguem acompanhar o ritmo do crescimento imobiliário oferecendo a infraestrutura de asfalto. O que dificulta muito a resolução desse problema. O fato é que há diversos empreendimentos já prontos em locais onde não há asfalto. O que farão os construtores se não conseguirem vender esse imóveis a tempo?
Como farão os compradores que já pagaram a entrada dos imóveis que estavam construindo e aguardando ficarem prontos para buscarem o financiamento? São problemas graves que devem ser enfrentados, e ao final desse artigo falaremos mais sobre isso.
3. SOLUÇÕES DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS. (REDE DE ESGOTO).
Há uma imensidão de problemas referentes a esgoto sanitário. É um caso grave de saúde pública. Não se sabe como, mas, loteamentos novos conseguem alvará para comercialização somente prometendo que em seis meses haverá água encanada e esgoto. Tudo mentira.
Logo após a venda, e novas construções começam a colocar a culpa na empresa de saneamento, mas a responsabilidade é do loteamento e trouxe inclusive o período de entrega dessa infraestrutura no contrato.
Isso inclusive gera direito a danos morais e causa para rescisão de contrato. O programa minha casa minha vida, acertadamente, não aceitará mais isso. Ou tem o sistema de esgoto ou não financia. Isso é correto, pois o dinheiro deve ser bem aplicado.
A portaria anterior a 363 de 2011, dizia que tinha que ter infraestrutura que permitisse a ligação com rede de esgoto, agora não basta ter a “possibilidade” de ligação, mas a rede de esgoto no local.
4. PRODUÇÃO POR PESSOAS JURÍDICAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. (EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO).
Hoje a maior parte dos construtores para o programa minha casa minha vida são pessoas físicas que aportam seus recursos na construção de uma ou mais casas para ofertar a esse programa. Essa realidade vai mudar.
O objetivo é cuidar da questão fiscal e trabalhista, o governo pensa que dessa forma terá um maior controle sobre essas áreas. O fato é que quem constrói terá que formalizar uma pessoa jurídica e não poderá ser MEI, microempreendedor individual, pois o faturamento é de R$ 5.000 (cinco mil reais) mensais. Terá que ser uma ME ou Eireli no mínimo.
Isso também movimentará a economia, e profissionalizará esse setor, pois, hoje há muita informalidade, o que não é bom e certamente precisa regularizar-se.
Lembre-se é necessário ter um CNPJ com previsão de atuação no ramo da construção civil, não bastar ter um CNPJ qualquer e tentar aproveitá-lo, isso não funcionará.
É necessário que a nova pessoa jurídica busque junto à Caixa Econômica Federal quais são os requisitos, que não são poucos, para sua operação.
5. EXIGÊNCIA DE LAJE NOS IMÓVEIS COM MENOS DE 70 M2 .
Com essa exigência não basta mais o forro PVC ou mesmo o gesso, agora é necessário a Laje no imóvel. Isso trará uma qualidade imensa ao imóvel, o problema vai ser o custo, o que leva a perguntar, ainda será viável a construção desses imóveis para o programa minha casa minha vida?
Outra questão que deve ser levantada é que com as novas exigências e com isso o aumento dos preços dos imóveis, haverão compradores? Os imóveis atenderão a faixa de rendimentos, 1,2 e 3? O tempo e o mercado dirão.
6. FRENTE MÍNIMA DO LOTE (OU “ÁREA PRIVATIVA” DE CONDOMÍNIOS DE CASAS DE 5,0 M).
Há muitos municípios em que o plano diretor aceita 4 mts, o que vai gerar uma colisão entre a exigência do programa e o plano diretor.
Isso começa também a acabar com as duas unidades no mesmo lote, que será tratado à frente. A maioria desses lotes tem 12 mts de frente, com a exigência de 5 mts de frente mais o recuo mínimo de 75 centímetros, não haverá lote que comporte dois imóveis.
7. EM LOTEAMENTOS, MATRÍCULA INDIVIDUAL CORRESPONDENTE A CADA EDIFICAÇÃO, ESTANDO VEDADA A ACEITAÇÃO DE UNIDADES EM CONDOMÍNIO DUAS A DUAS.
Aqui pode ser o fim desse grande comércio que é a construção civil e tudo que ela abarca. O lucro e a forma de fazer um preço mais baixo estavam em construir dois imóveis em um lote só.
A exemplo, paga-se R$ 70.000 (setenta mil reais) em um lote e se constroem duas casas, agora, serão R$ 140.000 (cento e quarenta mil reais) pelo mesmo empreendimento. Será que os preços baixos continuarão? É certo que não.
8. GEMINAÇÃO ADMISSÍVEL EM APENAS UMA DAS LATERAIS DA EDIFICAÇÃO;
A maioria das casas construídas até o presente momento pelos pequenos empreendedores, são via de regra geminadas e a partir de 02.01.2017, serão admissíveis geminação em apenas uma das laterais da edificação.
Quem as construiu na regra autorizada anteriormente, ficará com todo o ônus sem que lhe desse direito a uma reação de resolução, por uma decisão unilateral da CAIXA. O prejuízo será certo, haja vista não haver prazo suficiente para venda, já que não é possível mudança no projeto estrutural.
II- O QUE FOI MUDADO PELA PORTARIA N 539, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
Antes de adentrar as mudanças é importante observar que se trata de regras de transição, isto é, haverá um tempo para adequação, e em nosso entendimento apenas para as pessoas físicas se tornarem jurídicas caso queiram permanecer no mercado. Vejamos o texto;
Art. 1º As unidades habitacionais que venham a ser adquiridas por intermédio de financiamentos a pessoas físicas, concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS, e contratados, sob a forma individual, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, deverão ser produzidas por pessoas jurídicas do ramo da construção civil.
§ 1º Excetuam-se ao disposto no caput, as unidades habitacionais adquiridas até 31 de dezembro de 2017, que satisfaçam as seguintes condições:
Outra observação é que as regras de transição valerão até 31 de dezembro de 2017, após isso, todos terão que se adequar.
1. POSSUIR ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016;
Pois bem, se a pessoa física tinha alvará de construção concedido até 31 de dezembro de 2016 poderá vender o imóvel mesmo sendo pessoa física até 31 de dezembro de 2017. Mas não é só isso, há outros requisitos;
2. TER SIDO A OBRA VISTORIADA, NO MÍNIMO UMA VEZ, PELO AGENTE FINANCEIRO DO FGTS, PARA FINS DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA, ANTES DA ALIENAÇÃO DA UNIDADE.
É necessária a visita do agente financeiro do FGTS, ter visitado o imóvel no mínimo uma vez antes de vendê-lo. Bastando ao construtor agendar essa visita, e isso, o quanto antes. Faça provas que ocorreu essa visita.
Entretanto, essa regra pode ser mudada, ou seja, não será necessária a vistoria do agente financeiro do FGTS, caso se encaixe no quesito a seguir.
3. NO CASO DE UNIDADES HABITACIONAIS QUE JÁ POSSUAM "HABITE-SE" OU DOCUMENTO EQUIVALENTE CONCEDIDO PELO ÓRGÃO MUNICIPAL COMPETENTE, A AQUISIÇÃO DEVERÁ OCORRER NO PRAZO MÁXIMO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EXPEDIÇÃO DO REFERIDO "HABITE-SE", DISPENSADA, NESTE CASO, A VISTORIA PRELIMINAR DO AGENTE FINANCEIRO DO FGTS.
Uma facilidade e um problema. A facilidade é o habite-se, caso já o tenha, não será necessário a visita do agente financeiro do FGTS, o problema é o prazo. Apenas 180 dias. Porque será não deixaram com prazo de 360 dias, já que a transição é válida até 31 de dezembro de 2017.
A análise que faço dessa regra de transição é que foi fraca, e não atingiu a maioria dos problemas demonstrados, como o imóvel em local não asfaltado, não servido de rede de esgoto, ou de duas habitações na mesma matrícula.
III- QUAIS OS PROBLEMAS QUE OCORRERÃO COM ESSAS MUDANÇAS?
1. Quebra de uma cadeia de pequenos construtores e empreendedores geradores de empregos num dos poucos segmentos que continuam parcialmente ativos na nossa pobre economia.
2. Desemprego em massa de pedreiros e ajudantes autônomos, prejudicando muitas famílias, pois, estarão impossibilitados de migrar para outros segmentos já que a economia se encontra estagnada com nível de desemprego jamais visto em nosso mercado. Na verdade se somarão aos 12 milhões de desempregados.
3. Dificuldades financeiras de pequenos depósitos de materiais de construção e de pinturas em geral que estarão se descapitalizando por diminuir drasticamente a saída de insumos.
4. Falência de gesseiros, serralheiros, vidraceiros, pintores, mão de obra esta que engrossarão o número de desempregados.
5. Dificuldades para o setor de corretores de imóveis e imobiliárias já que o setor relacionado à MCMV geram divisas com corretagens.
6. Possíveis compradores desistirão do sonho da casa própria, pois os valores serão superiores ao que são hoje, e o mercado será transformado, trazendo enormes dificuldades para novos financiamentos.
São graves os problemas advindos dessas mudanças, e esse é um momento dos mais difíceis para sua implementação. O governo infelizmente trará muitas dificuldades a esse importante setor da economia que é a construção civil.
É necessária uma mobilização maior por parte das associações, dos construtores para que forcem o governo a alterar essa imposição, caso contrário estará instalado o caos nesse ramo da construção civil e o programa minha casa minha vida corre o risco de desaparecer.