Novo Edital para Professores MS Lançado 30/01/2017 Confira!


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 19 e 22 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, e no Decreto n. 14.137, de 6 de fevereiro de 2015, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições de Cadastro de Reserva de Professores Habilitados para Aulas Temporárias da Secretaria de Estado de Educação, para atuar nos Serviços da Educação Especial, durante o ano letivo de 2017.
1. DO CADASTRAMENTO
1.1. A Ficha de cadastramento estará disponível no site www.portaldoprofessor.ms.gov.br, no período de 30 de janeiro a 06 de fevereiro de 2017, até às 17h, devendo o interessado acessar o link cadastrar neste edital e seguir as instruções que constarão da tela.
1.2. O preenchimento da ficha de cadastro ocorrerá somente pela internet, devendo o interessado prestar fielmente todas as informações cadastrais e funcionais solicitadas.
1.3. O professor do Quadro Permanente, com carga horária de 20 horas, que pleiteia aulas complementares, deverá realizar a inscrição para a opção desejada.
1.4. Concluído o preenchimento, o interessado deverá clicar no botão enviar, para finalizar a inscrição e imprimir.
1.5. O candidato deverá estar inscrito no Cadastro de Reserva de Professores Temporários na função de docente nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e em projetos educacionais, para o ano letivo de 2017.
1.6. As informações prestadas no preenchimento do formulário online são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apurados a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição e responsabilização segundo os ditames legais.
1.7. A Secretaria de Estado de Educação não se responsabilizará pelo não preenchimento correto da ficha de inscrição.
1.8. A Secretaria de Estado de Educação não receberá ficha de cadastramento impressa.
1.9. A relação de candidatos cadastrados, por município e por disciplina, será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para atuar nos serviços da Educação Especial o professor deverá:
2.1.1. Em Sala de Recurso Multifuncional
2.l.1.1. Do Ensino Fundamental anos iniciais:
a) ter formação de Licenciatura em Pedagogia;
b) ter concluído ou estar cursando Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial.
2.1.1.2. Do Ensino Fundamental anos finais e Ensino Médio:
a) ter formação em Licenciatura nas áreas de Ciências Humanas e Exatas;
b) ter concluído ou estar cursando Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial.
2.1.2. Em Sala de Recursos Multifuncional para a área de Deficiência Auditiva
2.1.2.1. Do Ensino Fundamental:
a) ter ou estar cursando formação de Licenciatura em Pedagogia;
b) cursos na área de Educação de Surdos, com carga horária mínima de 100 horas, realizados nos últimos três anos;
c) passar por processo avaliativo realizado pelo Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS, atualizado no máximo há dois anos.
2.1.2.2. Do Ensino Médio:
a) ter ou estar cursando formação de Licenciatura nas áreas de Ciências Humanas e de Exatas;
b) cursos na área de Educação de Surdos, com carga horária mínima de 100 horas, realizados nos últimos três anos;
c) passar por processo avaliativo realizado pelo Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento as Pessoas com Surdez – CAS, atualizado no máximo há dois anos.
2.1.3. Em Sala de Recursos Multifuncional para a área de Surdez do Ensino Fundamental
2.1.3.1. Para ministrar os conteúdos em Libras:
a) ser preferencialmente surdo;
b) ter ou estar cursando formação de Licenciatura em Pedagogia ou outras Licenciaturas;
c) ter certificado de Proficiência do Exame Nacional PROLIBRAS/MEC ou passar por processo avaliativo para ensino de Libras realizado pelo Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento as Pessoas com Surdez – CAS, atualizado no máximo há dois anos.
2.1.3.2. Para ministrar os conteúdos em Língua Portuguesa:
a) ter ou estar cursando formação de Licenciatura em Pedagogia ou outras Licenciaturas;
b) cursos na área de Educação de Surdos/Práticas Interpretativas, com carga horária mínima de 100 horas, realizados nos últimos três anos;
c) ter certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa do Exame Nacional PROLIBRAS/MEC ou passar por processo avaliativo realizado pelo Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento as Pessoas com Surdez – CAS, atualizado no máximo há dois anos.
2.1.4. Sala de Recursos Multifuncional para a área de Surdez do Ensino Médio
2.1.4.1. Para ministrar os conteúdos em Libras:
a) ser preferencialmente surdo;
b) ter ou estar cursando formação de Licenciatura em Pedagogia ou outras Licenciaturas;
c) ter certificado de Proficiência do Exame Nacional PROLIBRAS/MEC ou passar por processo avaliativo para ensino de Libras realizado pelo Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento as Pessoas com Surdez – CAS, atualizado no máximo há dois anos.
2.1.4.2. Para ministrar os conteúdos em Língua Portuguesa:
a) ter ou estar cursando formação de Licenciatura nas áreas de Ciências Humanas e Exatas;
b) cursos na área de Educação de Surdos/Práticas Interpretativas, com carga horária mínima de 100 horas, realizados nos últimos três anos;
c) ter certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa do Exame Nacional PROLIBRAS/MEC ou passar por processo avaliativo realizado pelo Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento as Pessoas com Surdez – CAS, atualizado no máximo há dois anos.
2.1.5. Em Sala de Recursos Multifuncional para a área de Deficiência Visual
2.1.5.1. Do Ensino Fundamental:
a) ter formação de Licenciatura em Pedagogia;
b) ter concluído ou estar cursando Pós-Graduação Lato Sensu em Deficiência Visual;
c) cursos de capacitação na área da Deficiência Visual, com carga horária mínima de 100 horas, realizados nos últimos três anos.
2.1.5.2. Do Ensino Médio:
a) ter curso de Licenciatura em Ciências Humanas e Exatas;
b) ter concluído ou estar cursando Pós-Graduação Lato Sensu em Deficiência Visual;
c) cursos de capacitação na área da Deficiência Visual, com carga horária mínima de 100 horas, realizados nos últimos três anos.

2.1.6. Em Sala de Recursos Multifuncional na área de Altas Habilidades/Superdotação
2.1.6.1 Do Ensino Fundamental:
a) ter formação de Licenciatura em Pedagogia ou outras Licenciaturas;
b) ter concluído ou estar cursando Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial/Altas Habilidades;
c) cursos de capacitação em Altas Habilidades, com carga horária mínima de 100 horas, realizados nos últimos três anos.
2.1.6.2 Do Ensino Médio:
a) ter formação de Licenciatura em Ciências Humanas e Exatas;
b) ter concluído ou estar cursando Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial/Altas Habilidades;
c) cursos de capacitação em Altas Habilidades, com carga horária mínima de 100 horas, realizados nos últimos três anos.
2.2. Para atuar como Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras e Instrutor Mediador Modalidade Sinalizada o profissional deverá:
2.2.1. Do Ensino Fundamental e Médio:
a) ter ou estar cursando formação de Licenciatura;
b) cursos de Práticas Interpretativas, com carga horária mínima de 100 horas, realizados nos últimos três anos;
c) ter certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa do Exame Nacional PROLIBRAS/MEC ou passar por processo avaliativo realizado pelo Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento as Pessoas com Surdez – CAS, atualizado no máximo há dois anos.
2.3. Para atuar como Instrutor Mediador Modalidade Oral, o profissional deverá:
2.3.1. Do Ensino Fundamental e Médio:
a) ter ou estar cursando formação de Licenciatura;
b) cursos de Educação de Surdos/Deficiência Auditiva, com carga horária mínima de 100 horas, realizados nos últimos três anos;
c) passar por processo avaliativo realizado pelo Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento as Pessoas com Surdez – CAS, atualizado no máximo há dois anos.
2.4. Para atuar como Guia-intérprete e Instrutor Mediador, o profissional deverá:
2.4.1 Do Ensino Fundamental e Médio:
a) ter ou estar cursando formação de Licenciatura;
b) cursos na área de surdez, deficiência visual e surdocegueira, com carga horária mínima de 100 horas, realizados nos últimos três anos;
c) ter certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação Libras/Língua Portuguesa do Exame Nacional PROLIBRAS/MEC ou passar por processo avaliativo realizado pelo Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento as Pessoas com Surdez – CAS atualizado no máximo de dois anos.
2.5. Para atuar como Professor de Apoio em Ambiente Escolar e Domiciliar, o profissional deverá:
2.5.1. Do Ensino Fundamental anos iniciais:
a) ter formação de Licenciatura em Pedagogia;
b) ter concluído ou estar cursando Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial.
2.5.2. Do Ensino Fundamental anos finais e Ensino Médio:
a) ter formação em Licenciatura nas áreas de Ciências Humanas e Exatas;
b) ter concluído ou estar cursando Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial.
2.6. Para atuar em serviços específicos nos Centros e Núcleos vinculados ao Centro de Apoio Pedagógico para a Educação Especial, o professor deverá:
a) ter formação de Licenciatura em Pedagogia ou outras Licenciaturas;
b) ter concluído ou estar cursando Pós-Graduação Lato Sensu adequada a cada especificidade do serviço;
c) passar por entrevista na Coordenadoria de Políticas para a Educação Especial.
3. DA SELEÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. A seleção dos candidatos será:
a) efetivada por meio do Cadastro de Reserva de Professores Habilitados para Aulas Temporárias da Secretaria de Estado de Educação para atuar nos Serviços da Educação Especial;
b) realizada por análise da formação acadêmica e entrevista.
3.2. A convocação dos candidatos será:
a) a partir do parecer do técnico responsável por cada especificidade da Educação Especial;
b) efetivada mediante a apresentação da documentação que comprove a formação de acordo com os critérios estabelecidos;
c) realizada por meio do preenchimento da planilha de convocação de projetos, devidamente assinada pelo diretor, secretário e professor, e autorizada pela Coordenadoria de Políticas para a Educação Especial.
3.3. A revogação de convocação poderá ocorrer a qualquer tempo ou quando o titular da vaga retornar às atividades.
4. DOS IMPEDIMENTOS
4.1. São impedidos de participar da seleção para desempenho da docência:
a) servidores em acúmulo de cargos públicos e/ou aposentado decorrentes de cargos públicos, se não observadas as regras constitucionais de acumulação;
b) servidores ocupantes de cargo administrativo de nível fundamental e médio;
c) militares;
d) estrangeiros não naturalizados;
e) cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até terceiro grau, do diretor, diretor-adjunto e secretário;
f) convocados que tiverem contrato anterior rescindido por justa causa;
g) servidor que não possua disponibilidade para cumprimento da carga integral;
h) servidor que tiver sido responsabilizado em sindicância ou processo administrativo disciplinar nos últimos três anos;
i) servidor que estiver em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma do § 9º-A do artigo 27 da Constituição Estadual;
j) servidores que não residirem no município do Estado de Mato Grosso do Sul, onde está localizada a unidade escolar objeto das aulas temporárias;
k) a não comprovação da formação implicará na anulação da inscrição;
l) o candidato que não tiver disponibilidade de cumprir integralmente o calendário letivo escolar.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação/MS.

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