Processo Seletivo Para Professor da escola do SESI Campo Grande MS

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Inscrições abertas para o processo seletivo escola do SESI Campo Grande MS


QUADRO DE VAGAS
001 Licenciatura em Matemática
 002 Licenciatura em Geografia 
003 Licenciatura em Filosofia e/ou Sociologia 
004 Licenciatura em Educação Física 
005 Licenciatura em Ciências e/ou Biologia e/ou Ciências Biológicas 
006 Licenciatura em Física 
007 Licenciatura em Química 008 Licenciatura em História 
009 Licenciatura em Letras - com habilitação em Língua Estrangeira (Espanhol)


Inscrições Até: 19 de Outubro de 2017


Veja o Edital no Link Abaixo:


Mobilização dos Professores Convocados da Rede Estadual de Ensino do MS



Professores indignados com a forma com a qual o Governo do Estado de Mato Grosso do trata os "Convocados" para prestação de serviço na Rede Estadual de Ensino, estão se mobilizando através de grupos formados no aplicativo WhatsApp, para cobrarem junto aos orgãos competentes providencias.

Abaixo temos o documento proposto com as reivindicações.




CARTA PROPOSTA DESTINATÁRIOS: REPRESENTANTES DA CATEGORIA DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. INCUI-SE: SINDICATOS, FEDERAÇÕES E REPRESENTANTE DO POVO NO PODER LEGISLATIVO. 

Pedimos que considerem com atenção os professores contratado em suas pautas de luta. Os professores contratados, quais segundo dados da fetems de 2015, equivalem mais de 50% dos professores da rede estadual (Os professores contratados representam 10.900 trabalhadores, enquanto os concursados são 9.000.) quais são contratados semestralmente e sem nenhuma seguridade na ruptura do contrato, ficam vulneráveis nesses períodos e passam por incertezas e dificuldades financeiras junto ao seus familiares. Acreditamos que isso é um desrespeito ao professor e uma violência à dignidade de suas famílias. Para tanto solicitamos;  Propor que a questão do período e seguridade do professor contratado esteja inserida dentro das prioridades de pauta de luta visando um projeto de lei que os beneficie e consequentemente a qualidade da educação escolar como um todo. 

Propor o contrato anual para os professores convocados e não mais semestral como é no momento. 

Propor que inserido nesse projeto o professor não receba fracionado o 13° salário e a férias como é no momento, mas o tudo acumulado no mês de fevereiro do ano inicial, pois é o mês de maior vulnerabilidade e incerteza para famílias destes professores, assim dando uma mínima seguridade no caso de não renovação do seu contrato para o ano posterior. 

Propor que no caso de rompimento do contrato por parte do contratante, o professor receba seu salario integral referente ao mês do rompimento. Observamos que esse tema de pauta não interfere na prioridade de luta pela abertura de concursos, justificativa recorrente quando se toca no assunto dos professores contratados. 

Finalizamos dizendo que politicamente é uma atitude de inteligência lutar por essa pauta, pois aproximaria substancialmente muitos professores se sentirem representados preenchendo o vácuo de representação existente hoje em relação a essa parte da categoria. Desde já, agradecemos! 

Confira o documento na integra, Click Aqui!

Acesse este link para entrar no meu grupo do WhatsApp: 



PROCESSO SELETIVO SESI-CAMPO GRANDE - MS


AVISO DE PROCESSO SELETIVO 35/2017  CADASTRO RESERVA






O SESI - Serviço Social da Indústria - Departamento Regional de Mato Grosso do Sul, em conformidade com as normas de provisionamento de vagas, constante no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Sistema FIEMS, torna público que se encontram abertas as inscrições para recrutamento e seleção interna e externa referente a vaga de Professor(a) (Artes) em Regime de Hora Aula para atuar em CAMPO GRANDE/MS.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições realizar-se-ão até o dia 30 de junho de 2017, mediante apresentação de currículo com identificação da vaga / nº do Aviso de Processo Seletivo, cópias e originais dos documentos comprobatórios de escolaridade e experiência.

1.2. Poderão inscrever-se candidatos que comprovem possuir até a data da inscrição, Certificado de Conclusão do Ensino Superior - Licenciatura em Arte Educação e/ou Educação Artística e/ou Artes Visuais. Comprovante de experiência de no mínimo 06 meses como docente.

1.3. Os interessados deverão inscrever-se na Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e Pessoal (CODEHP) - 1 º Andar, Avenida Afonso Pena, Nº 1.031-Bairro: Amambaí em Campo Grande/MS (Prédio do SESI, IEL e INCUBADORA SINDICAL), das 13h30min às 16h30min.

1.4. Os candidatos que preencherem os requisitos exigidos para esta vaga, estarão automaticamente convocados para participarem da 1ª etapa dos exames de seleção.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1 O processo seletivo será realizado em duas etapas: A 1ª Etapa será composta de prova teórica, prova prática de informática e didático/prática e a 2ª Etapa de Avaliação de perfil.

2.2 Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco). Todas as etapas terão caráter eliminatório e classificatório.

2.3 Os candidatos aprovados na 1ª Etapa serão convocados a participarem da 2ª Etapa do processo seletivo conforme publicação no site.

Todas as informações a respeito do processo seletivo serão disponibilizadas no site www.fiems.com.br/processo-seletivo, e será de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações.

PROJETO DE LEI QUE PREVÊ DEMISSÃO DE SERVIDORES CONCURSADOS







Funcionalismo terá que obrigatoriamente passar por um teste a cada seis meses. Quem não alcançar as notas estabelecidas no novo regulamento será mandado embora. Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), medida deve receber decisão terminativa: se aprovada, não precisará ser votada em Plenário e poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) apresentou o Projeto de Lei nº 116/2017, que prevê a demissão de servidores públicos concursados, inclusive dos que já passaram e foram aprovados em estágio probatório. Segundo o Artigo 1º: “Subordinam-se ao regime desta Lei Complementar todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

Notícia sobre o tema foi publicada ontem (11), na Agência Senado. Maria do Carmo Alves é da base aliada do Temer (PMDB) e votou pelo afastamento da presidenta Dilma Rousseff (PT), sob a alegação de que era preciso criar “um novo Brasil”. (Ver vídeo ao final).


Pelo projeto da senadora, os servidores públicos do país terão que passar, semestralmente, por uma “avaliação de desempenho”. Todos os que receberem notas inferiores a 30% em quatro avaliações consecutivas perderão seus cargos, independentemente de se são concursados e estáveis ou não. Também perderá o cargo aquele que tiver desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações. Detalhe: o chefe imediato do servidor, indicado politicamente, inclusive sem concurso público, é que fará a tal “avaliação


passo a passo como montar sua defesa ou recurso de multa de trânsito



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O modelo esta no Fim do artigo, porém leia para entender bem o que fazer.


Você já deve ter ouvido falar que ao ser autuado em alguma infração de trânsito, você como cidadão poderá fazer sua defesa com um formulário disponível no DETRAN ou nos Centros de Formação de Condutores, ou no órgão de trânsito que o autuou.
Na realidade, mesmo se você não possui qualquer conhecimento de como elaborar uma defesa ou recurso de multa, pode preencher este formulário e enviar ao órgão de trânsito.
Além dos dados referente ao infrator, também deve constar outras informações como a do veículo e da infração. E logo mais abaixo a “justificativa”, ou os seus argumentos para pedir o cancelamento da multa.
De acordo com a nossa Constituição Federal, qualquer cidadão tem o direito de fazer petições ao poder público sem pagar nada, e assim, os órgãos de trânsito do nosso país atendem esta norma constitucional, e disponibilizam este formulário para você fazer sua defesa, e claro, não pagar nada para algum profissional fazer a defesa.
Muito justo isso não é?
Com certeza, não tenha dúvidas disso!
O problema, é que a grande maioria das defesas ou recursos de multas de trânsito, não se ganha porque o cidadão não cometeu a infração, mas sim, (como já mostramos em outros posts) por erros processuais e formais cometidos pelos órgãos de trânsito, como por exemplo o envio da notificação da autuação fora do prazo de 30 dias conforme inciso II do Art. 281 do CTB.
Então eu pergunto:
Como alguém com nenhum (ou pouco) conhecimento a respeito das maneiras de se anular uma multa de trânsito poderá ganhar uma defesa ou recurso?
Acredito que a chance é quase zero.
Logicamente que não duvido de que alguém já tenha ganhado algum recurso apenas preenchendo o formulário (um conhecido me disse que aconteceu com ele), e que em alguns casos o erro é tão evidente, que não se precisa argumentar muito como no exemplo que dei acima da notificação fora do prazo (já que as linhas do formulário são bem limitadas).
Contudo, se você não possui este conhecimento, com certeza absoluta vai querer justificar na defesa algo relacionado ao “mérito”, ou seja, vai dizer que não cometeu a infração porque a culpa foi de outro motorista, ou porque não viu a placa, ou talvez porque o policial estava agindo de má fé com você.
E veja bem, tudo isso provavelmente sem ter qualquer prova de que estes fatos tenham realmente ocorrido.
Então se você mandar sua defesa justificando isso, possivelmente sua defesa será indeferida.
(Lembrando que o policial ou agente de trânsito possui presunção de legitimidade de seus atos, que significa dizer que aquilo que ele disse é verdadeiro a não ser que se consiga provar o contrário).
Então o que fazer?
Na minha “humilde” opinião, você deve fazer duas coisas:
1 – Estudar tudo a respeito de como anular uma infração de trânsito, ou
2 – Contratar um profissional especializado com anos de experiência.
Mas se mesmo assim você for teimoso e não quiser ou não puder fazer estas duas coisas acima, vou tentar amenizar o teu problema ajudando-o neste post, a montar passo a passo sua defesa ou recurso.
Então vamos lá!

Montando sua defesa

A Resolução do CONTRAN 299/08
Dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidade de multa de trânsito”, e é a partir dela que vamos começar.
Tal resolução como dito acima, estabelece os procedimentos padrão para apresentação da defesa ou recursos de multas de trânsito.
Primeiramente, precisamos saber quem deve se defender.
No Art. 2º já fala de quem é parte legitima para apresentar defesa e recursos.
É claro que se você não foi você o autuado, não poderá se defender de uma infração que não cometeu, salvo se a infração cometida por outra pessoa te prejudicar de alguma maneira, conforme Lei Federal 9.784/99. Mas para não complicar demais, não entraremos neste assunto ok?
Então, se você é parte legítima (autuado) para se defender, seguimos com os procedimentos.
No parágrafo 2º do mesmo artigo, diz que você pode ser representado por procurador habilitado através de procuração. É o caso de procurar um profissional especializado para defender você da autuação como dissemos acima.
Já o Art. 3º ensina que a defesa ou recurso deverá ser apresentado por escrito de forma legível (eles querem forçar você usar o formulário), e no prazo estabelecido.
Se você não usar o formulário (oque eu acho bem melhor), por óbvio a letra será legível.
O prazo é importante somente quando da apresentação do recurso em 1ª instância, pois, se você não apresentar defesa prévia, o órgão de trânsito autuador lhe enviará a notificação (boleto) aplicando a penalidade da multa, e ai então com este documento você fará o recurso.
Mesmo não apresentando a defesa prévia, não poderá o órgão lhe impedir de fazer qualquer coisa referente ao seu veículo, como licenciamento e transferência do bem (Res. 404/12 Art. 11) e também obrigar você a pagar a multa (CF/88).
Lembrando, que o recurso em 1ª instância também poderá ser apresentado fora do prazo, intempestivo, (§ 2º do Art. 285 do CTB) mas que deverá ser apreciado mesmo assim pelo órgão autuador (lei 9.784/99 Art. 65).
O prazo para apresentação da defesa de autuação (defesa prévia) não será inferior a 15 dias (Resolução 404/12 do CONTRAN), mas geralmente este prazo é bem maior.
Já o recurso, o prazo estará na própria notificação, e será o mesmo do vencimento para pagar a multa (§ 5º Art. 282 do CTB) que não será inferior a 30 dias (§ 4º Art. 282 do CTB).
Agora a parte prática!
O mesmo Art. 3º define quais são os dados mínimos que deverá constar na sua defesa ou recurso que são: (I) - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; (II) - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; (III) - placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; (IV) - exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; e (V) - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Então vamos montar sua defesa passo a passo?
Quando se fala em “Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa”, trata-se do órgão ou autoridade de trânsito que realizou a autuação.
Então você deve colocar assim:
AO SR. PRESIDENTE DA JULTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO – JARI- DO DETRAN (OU DER, DAER, POLÍCIA RODOVIÁRIA FERAL OU ESTADUAL E ETC).
Depois vem o seu nome, endereço completo com CEP, número de telefone (telefone não precisa porque eles jamais te ligaram), número do documento de identificação, CPF ou CNPJ se for pessoa jurídica.
O CONTRAN se esqueceu da CNH, mas você não vai esquecer, salvo se não tiver habilitação é claro.
(E não se esqueça de tirar cópias destes documentos e anexar na defesa ou recurso).
Vai ficar mais ou menos assim:
(Copie e cole no Word)
FULANO DE TAL, brasileiro (a), RG: xxxxxxxxxx, CNH: xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxx, nº 000 Bairro xxxxxxxx, CEP: 000000000 cidade de xxxxxxxxxx - xx., tendo sido autuado através do auto de infração em anexo, vem mui respeitosamente através do presente, em conformidade com os arts. 280281 e 285 do CTB, Resoluções 299/08 e 404/12 do CONTRAN, da Lei Federal 9.784/99, e CF/88, para interpor a presente Defesa (ou recurso), contra referida autuação, com o objetivo de proporcionar a oportunidade de exercitar seu legítimo direito de ampla defesa e do exercício pleno do contraditório.
Depois vem a informação do veículo.
A Resolução 299 diz apenas para colocar a placa do veículo, mas eu prefiro por também a marca e o modelo, além do RENAVAM.
DO VEÍCULO
MARCA E MODELO, PLACA: XXXXXXX, RENAVAM: XXXXXXXXX.
Após, vem o nº do Auto de Infração (que obviamente está na notificação da multa). Porém, aqui eu coloco também a data, a hora e o local da infração e também o enquadramento (Art. Do CTB).
DA INFRAÇÃO
Art. 000 xxxxxxxxxxxxxxx. Auto de Infração: 00000000, Data: 00/00/2000, Hora: 00h00min, Local: xxxxxxxxxx no Município de xxxxxxxxx - xx.
Depois vem a exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação que você está levantando.
Nesta parte, você já pode observar que o CONTRAN “sugere” a você expor algum fato que presumidamente demostre que você não cometeu a infração, ou seja, querem que você prove que não cometeu como se fosse a única forma de ganhar a defesa ou recurso.
(E é claro, eles não querem que você ganhe).
Logico se você não cometeu a infração e existe uma maneira de provar isso, então por motivos óbvios descreva nos fatos e junte os documentos comprovando as suas alegações.
Você vai escrever assim no título:
FATOS E FUNDAMENTOS LEGAIS
Nobres julgadores deste órgão, venho por meio desta apresentar a minha defesa contra a autuação em tela, por não concordar com tal procedimento, uma vez que...

E então vai descrever os motivos que você entende que a sua defesa dever ser acolhida e consequentemente o cancelamento da infração.
Quem é leigo no assunto, vai descrever os motivos errados aqui (como expliquei acima), mas se você já possui algum conhecimento técnico, saberá que deve procurar os erros formais no Auto de Infração e os erros processuais para tentar anular a multa.
Depois vem o pedido que a Resolução esqueceu-se de colocar, mas se você se esquecer de pôr eles não reconhecerão a defesa ou recurso: Art. 4º IV Res. 299/08 (parece piada né?).
Por fim, vem a data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Então segue o modelo completo:
AO SR. PRESIDENTE DA JULTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO – JARI- DO DETRAN (OU DER, DAER, POLÍCIA RODOVIÁRIA FERAL OU ESTADUAL E ETC).
(deixe dez espaços)
FULANO DE TAL, brasileiro (a), RG: xxxxxxxxxx, CNH: xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxx, nº 000 Bairro xxxxxxxx, CEP: 000000000 cidade de xxxxxxxxxx - xx., tendo sido autuado através do auto de infração em anexo, vem mui respeitosamente através do presente, em conformidade com os arts. 280281 e 285 do CTB, Resoluções 299/08 e 404/12 do CONTRAN, da Lei Federal 9.784/99, e CF/88, para interpor a presente Defesa (ou recurso), contra referida autuação, com o objetivo de proporcionar a oportunidade de exercitar seu legítimo direito de ampla defesa e do exercício pleno do contraditório.
DO VEÍCULO
MARCA E MODELO, PLACA: XXXXXXX, RENAVAM: XXXXXXXXX
DA INFRAÇÃO
Art. 000 xxxxxxxxxxxxxxx. Auto de Infração: 00000000, Data: 00/00/2000, Hora: 00h00min, Local: xxxxxxxxxx no Município de xxxxxxxxx - xx.

FATOS E FUNDAMENTOS LEGAIS
(Descrever as razões da sua defesa)
DO PEDIDO
Nobres julgadores, diante de todo o exposto requer o Defendente:
1- Que seja recebida a presente Defesa, pois preenche todos os requisitos de sua admissibilidade, com cópia de documentos do Defendente e seu procurador de acordo com a Res. 299/08 do CONTRAN;
2- Que seja julgado o AUTO INSUBSISTENTE, sendo DEFERIDA a presente Defesa, e por via de consequência o cancelamento da multa imposta, conforme preceitua o art. 281, inciso I do CTB, sendo anulada a pontuação.
3- De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal e Lei 9.784/00, a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerem aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, motivação e eficiência, caso não seja acatado o pedido, solicitamos um parecer por escrito do responsável com decisão motivada e fundamentada sob pena de nulidade de todo este processo administrativo;
4- Requer-se, finalmente, o efeito suspensivo propugnado no artigo 285parágrafo 3º do CTB (Lei nº. 9503/97), caso o presente recurso não seja julgado em 30 dias, e da Lei Federal nº 9.784/99, que regulamenta o Processo Administrativo, no Parágrafo único do art. 61.
Nome da cidade e data
Fulano de tal

Diretoria de Ensino da Região de Adamantina - SP publica Processo Seletivo



Diretoria de Ensino da Região de Adamantina, São Paulo, está com inscrições abertas para participação em Processo Seletivo destinado ao cargo de Agente de Organização Escolar, de Nível Médio.
São seis vagas no total, para atuar em escolas das cidades de Panorama (2), Paulicéia (2) e Santa Mercedes (2), subordinadas ao órgão. A remuneração da função é de R$ 971,78, em regime de 40h semanais de atividade.
Até o dia 21 de março de 2017, é possível solicitar participação na seleção, em uma das escolas listadas no edital. Consulte-o em nosso site para tomar conhecimento dos endereços. A inscrição é gratuita.
Os participantes realizarão prova objetiva, prevista para o dia 2 de abril de 2017, e prova de títulos, caso aprovados na fase anterior. Quaisquer contratados atuarão por período máximo de 12 meses, sem prorrogação.
A validade deste Processo Seletivo é de um ano, a partir da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e não há a possibilidade de ser prorrogada.

Diretoria de Ensino - SP abrirá inscrições para Processo Seletivo de caráter temporário



A Diretoria de Ensino da Região de Carapicuíba - SP receberá inscrições de Processo Seletivo com contrato de um ano, improrrogável, para o cargo de Agente de Organização Escolar.
Ainda não foi divulgado o número de vagas disponíveis para preenchimento, mas o candidato deve ter concluído o Ensino Médio para poder concorrer. A carga horária será de 40h semanais com remuneração de R$ 1.026,00 ao mês.
O Processo se dará por meio de avaliação de títulos e para inscrever-se é necessário acessar o site onde as inscrições ocorrem de 13 à 17 de março de 2017.
Mais informações podem ser obtidas no edital disponível em nosso site.

EDITAL COMPLETO CLICK AQUI!


Concursos Para Professor da UFMS em Vários Campi Confira


A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, (UFMS), vai abrir amanhã, 11 de março de 2017, as inscrições para os Concursos Públicos que visam preencher vagas de Professores.
O órgão visa preencher oportunidades nos seguintes campi: de Três Lagoas; Paranaíba; Ponta Porã e Nova Andradina.
A jornada de trabalho será de 20 horas semanais ou de dedicação exclusiva e para se inscrever é necessário que os candidatos tenham, no mínimo, Graduação em uma das áreas que dispõe os editais.
As inscrições podem ser feitas até o dia 10 de abril de 2017, por meio do endereço eletrônico www.concursos.ufms.br. Mais informações podem ser consultadas nos editais de abertura completos nos links abaixo:

Links


Concurso para Professores e outros: Prefeitura de São Gabriel do Oeste




A Prefeitura de São Gabriel do Oeste - MS está recebendo inscrições para a realização de Concurso Público que visa a contratação permanente de profissionais além da formação de cadastro reserva.
As oportunidades são para profissionais que possuam desde o Ensino Fundamental Incompleto, até aqueles que possuam Ensino Superior Completo e estão distribuídas nos conforme o edital abaixo.
As inscrições ocorrem entre os dias 15 de março de 2017 à 03 de maio de 2017, e devem ser efetuadas pelo site da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, organizadora do concurso. Os candidatos deverão pagar uma taxa que inscrição com valores entre R$ 60,00 à R$ 120,00 de acordo com o nível de escolaridade do cargo escolhido pelo participante.


Edital Click Aqui!

IFMG Concurso para Professor


O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFMG) passará a receber a partir de 08 até o dia de março de 2017 as inscrições para o Processo Seletivo que visa preencher uma vaga de Professor Substituto da área de Direito.
A atuação do Docente será em regime de Prestação de Serviços durante 40 horas semanais provavelmente no Campus Araçuaí da instituição.
Para fazer a inscrição os interessados devem comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Araçuaí do Instituto Federal do
Norte de Minas Gerais, situado na Fazenda do Meio Pé da Serra, s/nº, BR 367, Km 278, sentido Itaobim. O horário de atendimento é das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30.
A maneira como os inscritos serão avaliados será por meio de Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos, está programada para o dia 16 de março de 2017 e, no mesmo dia os candidatos deverão entregar os títulos.
Este Processo Seletivo terá validade de um ano. Para mais informações em nosso site está disponível o extrato do edital.